Que lançou um novo canal na TV por assinatura. Estima-se que o montante pago para a Abril pelo Grupo Spring tenha sido de 290 milhões de reais.
Porém,
o negócio seria ilegal pois ocorreu sem o aval do Ministério das
Comunicações e com dispensa indevida de licitação, o que é contra a lei
nº 4.117/62 e o Decreto nº 52.795/63, que vedam a cessão do direito de
uso da outorga a terceiros, cabendo exclusivamente ao concessionário a transmissão da programação.
Toda
autorização para uma empresa privada explore as frequências deve ser
feita mediante concorrência pública. O processo contra a Abril e a
Spring também prevê à proibição de que novas licenças de TV sejam
outorgadas às duas partes. Os procuradores querem que toda a
documentação referente à negociação seja apresentada perante a Justiça
Federal.
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